Consórcios públicos e normas de direito público
❌ ERRADO. Associações e fundações instituídas por consórcio público, ainda que dotadas de personalidade jurídica de direito privado, devem atender às normas de direito público, como licitação, concurso público e prestação de contas, por integrarem a administração indireta. O item inverte essa obrigação.
A Lei dos Consórcios Públicos (Lei 11.107/2005) estabelece que os consórcios podem ser pessoas jurídicas de direito público ou privado, mas, em qualquer caso, submetem-se a princípios de direito administrativo. As associações e fundações criadas por esses consórcios exercem função delegada do Estado, estando sujeitas ao regime jurídico administrativo, inclusive quanto a licitações, contratações e controle pelos Tribunais de Contas.
Portanto, a afirmação de que "não precisam atender às normas de direito público" é falsa. ❌ ERRADO.