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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
ce185936
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEPLAG-CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão Pública - Área de Atuação: Governança e Gestão Corporativa
Em relação a convênios de cooperação, consórcios públicos e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP), julgue o item que se segue.Um consórcio público pode ser contratado pela administração direta dos entes da Federação consorciados, desde que por meio do devido processo licitatório.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Consórcios Públicos – Contratação pela Administração Direta

Gabarito: Errado. A afirmativa está incorreta porque a Lei 11.107/2005, que regula os consórcios públicos, prevê que o consórcio público pode ser contratado pela administração direta dos entes federativos consorciados com dispensa de licitação, ao contrário do que exige a afirmativa (processo licitatório obrigatório). Portanto, o item está errado.

A banca testa o conhecimento sobre as hipóteses de dispensa de licitação aplicáveis aos consórcios públicos. O erro da afirmativa está em condicionar a contratação do consórcio pela administração direta dos consorciados à realização de processo licitatório, quando a própria lei que disciplina a matéria (Lei 11.107/2005, art. 2º, §1º, combinado com o art. 24, XIII, da Lei 8.666/1993) estabelece a dispensa de licitação nesse caso específico. Assim, a exigência de licitação é contrária ao regime jurídico aplicável.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que a contratação de consórcio público pelo ente consorciado segue a regra geral de licitação obrigatória. Na verdade, a lei cria uma exceção expressa: a contratação é dispensada de licitação, pois o consórcio é um instrumento de cooperação federativa e não um fornecedor comum.

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