Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
ce185937
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEPLAG-CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão Pública - Área de Atuação: Governança e Gestão Corporativa
Em relação a convênios de cooperação, consórcios públicos e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP), julgue o item que se segue.Desde que não tenham fins lucrativos, cooperativas podem ser qualificadas como OSCIP.
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EErrado
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GabaritoE — Errado
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
OSCIP – Cooperativas
Gabarito: ❌ ERRADO. A Lei 9.790/1999, que regula a qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), veda expressamente a qualificação de cooperativas, independentemente de não terem fins lucrativos. O art. 2º da lei estabelece um rol de entidades não passíveis de qualificação, incluindo as cooperativas no inciso X.
A banca testa o conhecimento literal da norma: a condição de não ter fins lucrativos é necessária, mas não suficiente. As cooperativas estão excluídas por dispositivo legal específico.
OSCIP (Lei 9.790/99)
1Requisito geral
Sem fins lucrativos
2Vedações (art. 2º)
Cooperativas (inciso X)
Outras entidades do rol
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NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode pensar que, por não ter fins lucrativos, a cooperativa se enquadra no conceito geral de OSCIP. No entanto, a lei é clara ao vedar essa qualificação. Memorize o art. 2º da Lei 9.790/99, especialmente os incisos que listam as entidades excluídas.