Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
ce185939
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEPLAG-CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão Pública - Área de Atuação: Governança e Gestão Corporativa
Em relação a convênios de cooperação, consórcios públicos e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP), julgue o item que se segue.Os convênios de cooperação na área de saúde, diferentemente dos consórcios públicos, devem obedecer aos princípios, às diretrizes e às normas que regulamentam o Sistema Único de Saúde (SUS).
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Convênios de cooperação e consórcios públicos na área de saúde
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque inverte o sujeito da obrigação: quem deve obedecer aos princípios, diretrizes e normas do SUS são os consórcios públicos, e não os convênios de cooperação. A Lei 11.107/2005 (Lei dos Consórcios Públicos), em seu art. 12, § 3º, determina que os consórcios públicos na área de saúde obedeçam ao SUS. Não há previsão semelhante para os convênios de cooperação, que são regidos por outras normas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca trocou o sujeito: atribuiu aos convênios de cooperação uma obrigação que, na verdade, recai sobre os consórcios públicos. O candidato distraído pode confundir e marcar "Certo" por achar que ambos estão sujeitos ao SUS, mas a lei faz essa distinção.