Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce185941
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEPLAG-CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão Pública - Área de Atuação: Governança e Gestão Corporativa
Em relação a contratos de bens públicos e regime de execução indireta na administração pública, julgue o item que se segue, com base na Lei n.º 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos), na Instrução Normativa SEGES n.º 5/2017 (Regime de Execução Indireta) e no Decreto estadual n.º 35.283/2023 (Regulamentação do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência).Para os casos de prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos, é obrigatória a elaboração do estudo técnico preliminar.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos Administrativos – Estudo Técnico Preliminar e Prorrogação

Gabarito: Errado. A afirmação está incorreta porque, conforme a Lei nº 14.133/2021, o estudo técnico preliminar (ETP) é obrigatório na fase de planejamento inicial da contratação (art. 18, caput e §1º), não sendo exigido para simples prorrogações de contratos de serviços e fornecimentos contínuos. A prorrogação, quando admitida, depende de justificativa formal e manutenção das condições originais, mas não de novo ETP, salvo se houver alteração substancial do objeto.

A banca testa o entendimento de que o ETP é instrumento do planejamento da contratação, e não um documento renovável a cada extensão contratual. A Lei nº 14.133/2021 define o ETP como a primeira etapa do planejamento (art. 6º, XX) e determina sua elaboração para a contratação em si, não para suas renovações.

Estudo Técnico Preliminar (ETP)
  • 1Obrigatório na fase de planejamento
    • Contratação original (art. 18, §1º)
    • Alteração substancial do objeto
  • 2Não exigido para prorrogação
    • Aditivo de prazo
    • Mantém condições originais
LEVEL · soulevel.com.br
PEGA ESSA DICA!

Na Lei 14.133/2021, o ETP é obrigatório para toda contratação (art. 18, §1º), mas a prorrogação de contrato contínuo não é considerada nova contratação – é um aditivo de prazo. Portanto, não exige novo ETP, exceto se houver modificação do objeto ou das condições iniciais.

Análise

  • Afirmação: "Para os casos de prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos, é obrigatória a elaboração do estudo técnico preliminar."

  • Verdadeiro ou Falso? Falso. A lei não impõe essa obrigatoriedade. O ETP é exigido no momento da contratação original; a prorrogação, por sua natureza, apenas estende a vigência mantendo as condições já planejadas e aprovadas.

Conclusão

ERRADO. A exigência de ETP não se aplica automaticamente a cada prorrogação.

Gabarito: letra E – Errado.

Link permanente: /questoes/ce185941