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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
ce185998
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEPLAG-CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Planejamento e Orçamento
O estado do Ceará pretende contratar uma operação de crédito interna com a finalidade de construir um grande hospital público para atender a população dos munícipios limítrofes a Fortaleza. Foi verificado pelo Ministério da Fazenda o cumprimento dos limites e das condições da operação, a qual foi, então, aprovada.A partir da situação hipotética precedente, considerando que, para efeitos da competência acima, o Ministério da Fazenda e o Ministério da Economia são o mesmo órgão, que tiveram apenas a denominação modificada em razão da sucessão de governos, julgue o item que se segue, com base na Lei Complementar federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF).Caso o estado do Ceará queira alterar a finalidade da operação de crédito e destiná-la à reforma da malha rodoviária estadual, é possível que o realize sem a necessidade de nova verificação pelo Ministério da Fazenda.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alteração da finalidade de operação de crédito

Gabarito: ✅ CERTO. A LRF permite a alteração da finalidade de operação de crédito de Estados, Distrito Federal e Municípios sem nova verificação pelo Ministério da Fazenda, desde que atendidos os requisitos do art. 32, §7º. O enunciado afirma a possibilidade, que é juridicamente correta.

A base legal é o art. 32, §7º da Lei Complementar nº 101/2000:

Art. 32, §7LC-101-2000

Art. 32, §7º — Poderá haver alteração da finalidade de operação de crédito de Estados, do Distrito Federal e de Municípios sem a necessidade de nova verificação pelo Ministério da Economia, desde que haja prévia e expressa autorização para tanto, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou em lei específica, que se demonstre a relação custo-benefício e o interesse econômico e social da operação e que não configure infração a dispositivo desta Lei Complementar.

A afirmação do item é genérica: diz que é possível realizar a alteração sem nova verificação. Isso está em linha com o dispositivo, que expressamente prevê essa possibilidade, condicionada ao cumprimento dos requisitos legais. Portanto, o item está certo.

CERTO.

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