Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce185998
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEPLAG-CE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Planejamento e Orçamento
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. A LRF permite a alteração da finalidade de operação de crédito de Estados, Distrito Federal e Municípios sem nova verificação pelo Ministério da Fazenda, desde que atendidos os requisitos do art. 32, §7º. O enunciado afirma a possibilidade, que é juridicamente correta.
A base legal é o art. 32, §7º da Lei Complementar nº 101/2000:
Art. 32, §7º — Poderá haver alteração da finalidade de operação de crédito de Estados, do Distrito Federal e de Municípios sem a necessidade de nova verificação pelo Ministério da Economia, desde que haja prévia e expressa autorização para tanto, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou em lei específica, que se demonstre a relação custo-benefício e o interesse econômico e social da operação e que não configure infração a dispositivo desta Lei Complementar.
A afirmação do item é genérica: diz que é possível realizar a alteração sem nova verificação. Isso está em linha com o dispositivo, que expressamente prevê essa possibilidade, condicionada ao cumprimento dos requisitos legais. Portanto, o item está certo.
✅ CERTO.
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