Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce185999
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEPLAG-CE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Planejamento e Orçamento
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação de que o estado do Ceará pode firmar operação de crédito apenas com instituições financeiras estatais da União, e não com instituições de outros estados ou municípios, é falsa. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) não impõe qualquer restrição quanto à natureza ou origem da instituição financeira contratante. O art. 32 da LRF determina que o Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições para a realização de operações de crédito, mas não veda a contratação com instituições de outros entes federativos. Portanto, o estado pode contratar com qualquer instituição financeira, desde que observados os limites e condições legais.
O candidato pode ser induzido a pensar que, por ser uma operação de crédito interno, o estado só pode recorrer a instituições federais. No entanto, a LRF não estabelece essa limitação. A banca explora a generalização indevida, tentando restringir a liberdade de escolha do ente federativo.
Gabarito: ❌ ERRADO.
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