Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce186051
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área: Administrativa
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação contraria o texto expresso da Lei n.º 14.133/2021, que determina que o ciclo de vida do objeto deve ser considerado na busca pelo resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública.
O art. 11, I, da Lei 14.133/2021 estabelece como um dos objetivos do processo licitatório:
"O processo licitatório tem por objetivos:
I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;"
Além disso, o art. 34, § 1º, da mesma lei permite que custos indiretos vinculados ao ciclo de vida (manutenção, depreciação, impacto ambiental etc.) sejam considerados para definição do menor dispêndio. E o art. 6º, XXIII, “c”, exige que o termo de referência contenha a descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto.
Portanto, a análise do ciclo de vida é, sim, um parâmetro a ser considerado na avaliação do resultado de contratação mais vantajoso. A afirmativa está errada.
A banca inverteu o dispositivo legal. O candidato desatento pode marcar “Certo” achando que o ciclo de vida é irrelevante, quando na verdade a lei o inclui expressamente como fator relevante para a vantajosidade da contratação.
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação
❌ ERRADO.
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