Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
ce186053
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Administrativa
A respeito do controle da administração pública e do processo administrativo segundo a Lei n.º 9.784/1999 e a jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item subsequente.A Lei n.º 9.784/1999 define prazo decadencial para a administração pública anular os próprios atos, o qual se aplica mesmo nos casos de flagrante inconstitucionalidade do ato.
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Controle da Administração e Processo Administrativo – Prazo decadencial e inconstitucionalidade
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta. A Lei nº 9.784/1999, em seu art. 54, estabelece o prazo decadencial de 5 anos para a Administração Pública anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, salvo comprovada má-fé. Contudo, esse prazo não se aplica aos casos de flagrante inconstitucionalidade, pois atos eivados de inconstitucionalidade são considerados nulos de pleno direito e podem ser anulados a qualquer tempo, independentemente de prazo decadencial. Essa é a orientação consolidada do Supremo Tribunal Federal (Tema 76 da Repercussão Geral – RE 594.296). Portanto, a afirmação de que o prazo decadencial se aplica mesmo em casos de flagrante inconstitucionalidade é errada.
Anulação de atos administrativos
1Regra geral (art. 54, Lei 9.784/99)
Prazo decadencial: 5 anos
Efeitos favoráveis ao destinatário
Exceção: má-fé (não conta prazo)
2Exceção: flagrante inconstitucionalidade
Não se aplica prazo decadencial
Ato nulo de pleno direito
Anulável a qualquer tempo
STF: Tema 76 (RE 594.296)
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PEGA ESSA DICA!
A banca explora a confusão entre a regra geral de decadência (5 anos para atos ilegais com efeitos favoráveis) e a exceção dos atos inconstitucionais, que são insuscetíveis de convalidação pelo decurso do tempo. Lembre-se: ato inconstitucional é nulo, não meramente anulável, e não se submete ao prazo do art. 54.