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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
ce186054
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Administrativa
Julgue o seguinte item, referente à responsabilidade civil do Estado, aos serviços públicos e às fundações públicas.A ocorrência de um acidente em rodovia sob concessão ocasionado pela circulação de animais na faixa de rolamento enseja a responsabilidade civil da concessionária por eventuais danos decorrentes do acidente, independentemente de culpa.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade Civil das Concessionárias de Serviço Público

Gabarito: Certo. A afirmação está correta. As concessionárias de serviços públicos, como as que administram rodovias sob concessão, respondem objetivamente pelos danos causados a terceiros, independentemente de culpa. Esse é o regime do art. 37, §6º da Constituição Federal, que equipara as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos às pessoas jurídicas de direito público para fins de responsabilidade civil objetiva, com base na teoria do risco administrativo.

A banca cobra o conhecimento de que a responsabilidade das concessionárias é objetiva, ou seja, prescinde da demonstração de dolo ou culpa. Basta a ocorrência do dano, o nexo causal com a atividade da concessionária e que não haja excludente de responsabilidade (como força maior, culpa exclusiva da vítima ou fato de terceiro). No caso de animais na pista, a concessionária tem o dever de manter a via segura e sinalizada, e o acidente decorrente da circulação de animais configura risco inerente à atividade.

1Regime (art. 37, §6º CF)
Objetiva (risco administrativo)
Independe de culpa
2Requisitos
Dano
Nexo causal com a atividade
Ausência de excludente
3Excludentes
Força maior
Culpa exclusiva da vítima
Fato de terceiro
Responsabilidade civil da concessionária
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Responsabilidade civil da concessionária: Regime (art. 37, §6º CF) (Objetiva (risco administrativo), Independe de culpa); Requisitos (Dano, Nexo causal com a atividade, Ausência de excludente); Excludentes (Força maior, Culpa exclusiva da vítima, Fato de terceiro)
NÃO CAIA NESSA!

A banca pode induzir o candidato a pensar que a responsabilidade seria subjetiva (dependeria de culpa) por se tratar de concessionária privada. No entanto, a Constituição expressamente estabelece responsabilidade objetiva para prestadores de serviço público, independentemente da natureza jurídica.

Justificativa: a CESPE/CEBRASPE já adotou esse entendimento em questões anteriores, alinhado à jurisprudência do STF (RE 591.874, Tema 130 da Repercussão Geral), que fixa a responsabilidade objetiva das concessionárias de serviço público por danos causados a usuários ou terceiros.

Portanto, o item está Certo.

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