Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce186054
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área: Administrativa
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. A afirmação está correta. As concessionárias de serviços públicos, como as que administram rodovias sob concessão, respondem objetivamente pelos danos causados a terceiros, independentemente de culpa. Esse é o regime do art. 37, §6º da Constituição Federal, que equipara as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos às pessoas jurídicas de direito público para fins de responsabilidade civil objetiva, com base na teoria do risco administrativo.
A banca cobra o conhecimento de que a responsabilidade das concessionárias é objetiva, ou seja, prescinde da demonstração de dolo ou culpa. Basta a ocorrência do dano, o nexo causal com a atividade da concessionária e que não haja excludente de responsabilidade (como força maior, culpa exclusiva da vítima ou fato de terceiro). No caso de animais na pista, a concessionária tem o dever de manter a via segura e sinalizada, e o acidente decorrente da circulação de animais configura risco inerente à atividade.
A banca pode induzir o candidato a pensar que a responsabilidade seria subjetiva (dependeria de culpa) por se tratar de concessionária privada. No entanto, a Constituição expressamente estabelece responsabilidade objetiva para prestadores de serviço público, independentemente da natureza jurídica.
Justificativa: a CESPE/CEBRASPE já adotou esse entendimento em questões anteriores, alinhado à jurisprudência do STF (RE 591.874, Tema 130 da Repercussão Geral), que fixa a responsabilidade objetiva das concessionárias de serviço público por danos causados a usuários ou terceiros.
Portanto, o item está Certo.
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