Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce186055
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área: Administrativa
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O item está incorreto. As fundações públicas, mesmo quando instituídas como pessoas jurídicas de direito privado, não podem exercer serviço público sob regime jurídico integralmente privado. A jurisprudência do STF (Tema 545 de Repercussão Geral) estabelece que a qualificação como regime público ou privado depende do estatuto de criação e das atividades prestadas, e que atividades de conteúdo econômico e passíveis de delegação podem submeter-se a regime privado. Contudo, serviço público, por sua natureza, atrai princípios de direito público, como licitação, concurso público e controle estatal, que não podem ser afastados integralmente. Além disso, a Lei 14.133/2021 (art. 6º, III) inclui as fundações instituídas ou mantidas pelo poder público no conceito de Administração Pública, sujeitando-as a regras publicísticas. Portanto, a afirmação de que podem atuar sob regime "integralmente privado" é falsa.
STF Tema 545
STF Tema 545:
"1. A qualificação de uma fundação instituída pelo Estado como sujeita ao regime público ou privado depende (i) do estatuto de sua criação ou autorização e (ii) das atividades por ela prestadas. As atividades de conteúdo econômico e as passíveis de delegação, quando definidas como objetos de dada fundação, ainda que essa seja instituída ou mantida pelo Poder público, podem-se submeter ao regime jurídico de direito privado. 2. A estabilidade especial do art. 19 do ADCT não se estende aos empregados das fundações públicas de direito privado, aplicando-se tão somente aos servidores das pessoas jurídicas de direito público."
❌ ERRADO.
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