Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce186056
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área: Administrativa
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: E — Errado. A afirmação de que a encampação basta decisão discricionária fundada no interesse público contraria a Lei 8.987/1995, que exige, além do interesse público, lei autorizativa específica e prévio pagamento de indenização. Portanto, o item está errado.
O erro está em omitir o requisito da lei autorizativa. Segundo o art. 37 da Lei de Concessões:
Art. 37 — Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.
A encampação não é ato meramente discricionário; a lei exige uma autorização legislativa específica. Sem ela, a retomada é ilegal. A discricionariedade existe apenas quanto ao mérito do interesse público, mas a forma é vinculada.
O candidato pode confundir encampação com caducidade (que também exige lei autorizativa) ou com a revogação de atos administrativos comuns. A banca explora a falsa ideia de que "interesse público" basta, quando a lei demanda um processo legislativo próprio.
Portanto, a afirmativa está incorreta. Gabarito: E — Errado.
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