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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
ce186056
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Administrativa
Julgue o seguinte item, referente à responsabilidade civil do Estado, aos serviços públicos e às fundações públicas.A encampação é uma forma de retomada de serviço concedido para a qual basta decisão discricionária da autoridade competente fundada no interesse público.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Encampação de Serviço Público — Requisitos Legais

Gabarito: E — Errado. A afirmação de que a encampação basta decisão discricionária fundada no interesse público contraria a Lei 8.987/1995, que exige, além do interesse público, lei autorizativa específica e prévio pagamento de indenização. Portanto, o item está errado.

O erro está em omitir o requisito da lei autorizativa. Segundo o art. 37 da Lei de Concessões:

Art. 37Lei-8987

Art. 37 — Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

A encampação não é ato meramente discricionário; a lei exige uma autorização legislativa específica. Sem ela, a retomada é ilegal. A discricionariedade existe apenas quanto ao mérito do interesse público, mas a forma é vinculada.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir encampação com caducidade (que também exige lei autorizativa) ou com a revogação de atos administrativos comuns. A banca explora a falsa ideia de que "interesse público" basta, quando a lei demanda um processo legislativo próprio.

Portanto, a afirmativa está incorreta. Gabarito: E — Errado.

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