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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce186064
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Administrativa
No que se refere ao conceito de administração pública, às fontes do direito administrativo e aos atos administrativos, julgue o item seguinte.A correção de defeitos de um ato administrativo que o tornaram nulo chama-se convalidação, cujos efeitos somente serão produzidos a partir da prática do ato convalidador.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convalidação de Atos Administrativos

Gabarito: Errado (E). A afirmação contém dois erros conceituais: (1) a convalidação não se destina a corrigir atos nulos, mas apenas atos anuláveis (vícios sanáveis); (2) seus efeitos são retroativos (ex tunc), e não produzidos apenas a partir do ato convalidador (ex nunc).

A convalidação é o saneamento de um vício sanável do ato administrativo, tornando-o válido desde a sua origem. A doutrina é pacífica ao afirmar que ela só incide sobre atos anuláveis, e não sobre atos nulos (que padecem de vício insanável). Além disso, a convalidação opera efeitos retroativos (ex tunc), ou seja, considera-se que o ato sempre foi válido. Diferentemente, a revogação de atos válidos gera efeitos ex nunc (prospectivos), e a anulação de atos nulos também é ex tunc, mas não se confunde com convalidação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca combina duas armadilhas: (a) troca o sujeito da convalidação – atos nulos em vez de anuláveis; (b) inverte o regime de efeitos – ex nunc em vez de ex tunc. O candidato que sabe que convalidação "corrige defeitos" pode assinalar como certo sem atentar para a restrição a atos anuláveis e a retroatividade.

Portanto, o item está ERRADO.


MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo
Convalidação dos atos administrativos

Gabarito: E

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