Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce186064
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área: Administrativa
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A afirmação contém dois erros conceituais: (1) a convalidação não se destina a corrigir atos nulos, mas apenas atos anuláveis (vícios sanáveis); (2) seus efeitos são retroativos (ex tunc), e não produzidos apenas a partir do ato convalidador (ex nunc).
A convalidação é o saneamento de um vício sanável do ato administrativo, tornando-o válido desde a sua origem. A doutrina é pacífica ao afirmar que ela só incide sobre atos anuláveis, e não sobre atos nulos (que padecem de vício insanável). Além disso, a convalidação opera efeitos retroativos (ex tunc), ou seja, considera-se que o ato sempre foi válido. Diferentemente, a revogação de atos válidos gera efeitos ex nunc (prospectivos), e a anulação de atos nulos também é ex tunc, mas não se confunde com convalidação.
A banca combina duas armadilhas: (a) troca o sujeito da convalidação – atos nulos em vez de anuláveis; (b) inverte o regime de efeitos – ex nunc em vez de ex tunc. O candidato que sabe que convalidação "corrige defeitos" pode assinalar como certo sem atentar para a restrição a atos anuláveis e a retroatividade.
Portanto, o item está ERRADO.
Gabarito: E
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