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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
ce186600
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Contadoria
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue o item a seguir.A dívida pública oriunda de operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento é considerada flutuante.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Dívida pública na Lei de Responsabilidade Fiscal

ERRADO. A afirmação está incorreta. As operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento integram a dívida pública consolidada (ou fundada), e não a dívida flutuante. A LRF é clara nesse ponto.

O art. 29 da Lei Complementar nº 101/2000 define:

Art. 29, ILC-101-2000

Art. 29, I — dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.

Art. 29, § 3º — Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

Observe que o §3º inclui expressamente essas operações de curto prazo no conceito de dívida consolidada. A dívida flutuante, por sua vez, é tratada em outra legislação (Lei nº 4.320/1964) e corresponde a compromissos de curto prazo como restos a pagar, serviços da dívida a pagar e depósitos. Portanto, a classificação correta é dívida consolidada, e não flutuante.

Característica

Dívida Pública Consolidada (Fundada)

Dívida Pública Flutuante

Definição legal (LRF)

Art. 29, I: obrigações financeiras assumidas em virtude de leis, contratos, convênios, tratados e operações de crédito para amortização em prazo superior a 12 meses.

Não definida na LRF; regulada pela Lei nº 4.320/1964 (restos a pagar, serviços da dívida a pagar, depósitos).

Operações de crédito de prazo < 12 meses com receita orçamentária

Incluídas expressamente (art. 29, §3º).

Excluídas.

Prazo predominante

Superior a 12 meses (regra); exceção: operações de curto prazo com receita orçamentária.

Curto prazo (inferior a 12 meses).

Exemplos

Empréstimos, financiamentos, títulos públicos de longo prazo.

Restos a pagar, depósitos judiciais, cauções.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo "consolidada" por "flutuante". O art. 29, §3º é literal: essas operações integram a dívida consolidada. Não confunda!

ERRADO.

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