Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce187317
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área: Judiciária
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmação está em perfeita consonância com o art. 122 e seu §2º da Lei 14.133/2021, que disciplinam a subcontratação nos contratos administrativos. O caput do art. 122 autoriza a subcontratação parcial até o limite fixado pela Administração, e o §2º permite que o regulamento ou edital vedem, restrinjam ou condicionem essa prática. Assim, na ausência de vedação expressa, a subcontratação é admitida.
Art. 122 — "Na execução do contrato e sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, o contratado poderá subcontratar partes da obra, do serviço ou do fornecimento até o limite autorizado, em cada caso, pela Administração"
§ 2º — "Regulamento ou edital de licitação poderão vedar, restringir ou estabelecer condições para a subcontratação"
Portanto, a proposição do item é juridicamente correta: se não houver vedação expressa no regulamento ou edital, a subcontratação parcial é permitida até o limite autorizado pela Administração.
Gabarito: Certo.
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