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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce187317
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Judiciária
Acerca dos contratos administrativos, julgue o item a seguir.Desde que não haja vedação expressa no regulamento ou no edital de licitação, é admitida a subcontratação parcial dos serviços contratados até o limite autorizado pela administração pública.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Subcontratação em contratos administrativos – Lei 14.133/2021

CERTO. A afirmação está em perfeita consonância com o art. 122 e seu §2º da Lei 14.133/2021, que disciplinam a subcontratação nos contratos administrativos. O caput do art. 122 autoriza a subcontratação parcial até o limite fixado pela Administração, e o §2º permite que o regulamento ou edital vedem, restrinjam ou condicionem essa prática. Assim, na ausência de vedação expressa, a subcontratação é admitida.

Art. 122, §2Lei-14133

Art. 122 — "Na execução do contrato e sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, o contratado poderá subcontratar partes da obra, do serviço ou do fornecimento até o limite autorizado, em cada caso, pela Administração"

§ 2º — "Regulamento ou edital de licitação poderão vedar, restringir ou estabelecer condições para a subcontratação"

Portanto, a proposição do item é juridicamente correta: se não houver vedação expressa no regulamento ou edital, a subcontratação parcial é permitida até o limite autorizado pela Administração.

Gabarito: Certo.

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