Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce187319
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área: Judiciária
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ Certo. A afirmação está correta: os limites percentuais para supressões estabelecidos na Lei nº 14.133/2021 podem ser ultrapassados mediante acordo entre as partes, desde que não haja desnaturação do objeto contratual. Esse entendimento decorre do art. 126 da Lei 14.133/2021, que veda a transfiguração do objeto nas alterações unilaterais, e do princípio geral de que as alterações bilaterais (por consenso) não estão adstritas aos mesmos limites das unilaterais, podendo as partes livremente convencionar supressões maiores, desde que mantida a identidade do objeto.
A Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) prevê, nos arts. 124 e 125, limites para alterações unilaterais da Administração (até 25% ou 50% conforme o tipo de obra/serviço). Contudo, as alterações decorrentes de acordo entre as partes (art. 124, II) não se submetem a esses limites. Nesse sentido, a doutrina e a prática administrativa reconhecem que as supressões consensuais podem exceder os patamares legais, desde que não descaracterizem o objeto original – condição expressamente prevista no art. 126 para as alterações unilaterais e que se aplica analogicamente às bilaterais.
Art. 126 — "As alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei não poderão transfigurar o objeto da contratação."
Portanto, a assertiva está em conformidade com a legislação.
✅ CERTO.
Link permanente: /questoes/ce187319