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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce187319
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Judiciária
Acerca dos contratos administrativos, julgue o item a seguir.Os limites estabelecidos na Lei n.º 14.133/2021, concernentes às alterações decorrentes de supressões no objeto contratual, poderão ser ultrapassados, por consenso entre as partes, desde que não transfigurem o objeto da contratação.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alterações contratuais por consenso na Lei 14.133/2021

Gabarito: ✅ Certo. A afirmação está correta: os limites percentuais para supressões estabelecidos na Lei nº 14.133/2021 podem ser ultrapassados mediante acordo entre as partes, desde que não haja desnaturação do objeto contratual. Esse entendimento decorre do art. 126 da Lei 14.133/2021, que veda a transfiguração do objeto nas alterações unilaterais, e do princípio geral de que as alterações bilaterais (por consenso) não estão adstritas aos mesmos limites das unilaterais, podendo as partes livremente convencionar supressões maiores, desde que mantida a identidade do objeto.

A Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) prevê, nos arts. 124 e 125, limites para alterações unilaterais da Administração (até 25% ou 50% conforme o tipo de obra/serviço). Contudo, as alterações decorrentes de acordo entre as partes (art. 124, II) não se submetem a esses limites. Nesse sentido, a doutrina e a prática administrativa reconhecem que as supressões consensuais podem exceder os patamares legais, desde que não descaracterizem o objeto original – condição expressamente prevista no art. 126 para as alterações unilaterais e que se aplica analogicamente às bilaterais.

Art. 126Lei-14133

Art. 126 — "As alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei não poderão transfigurar o objeto da contratação."

Portanto, a assertiva está em conformidade com a legislação.

CERTO.

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