Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce187320
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Judiciária
A respeito de improbidade administrativa, julgue o item a seguir, de acordo com a Lei n.º 8.429/1992 e com o entendimento do STJ.Prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito do agente são requisitos necessários em condutas que tipifiquem ato de improbidade administrativa.
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Improbidade administrativa — Requisitos dos atos
❌ ERRADO. O item está errado porque existem atos de improbidade administrativa que não exigem prejuízo ao erário nem enriquecimento ilícito: os atos que atentam contra os princípios da Administração Pública, previstos no art. 11 da Lei 8.429/1992. Portanto, a afirmação de que prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito são requisitos necessários para qualquer conduta que tipifique improbidade é falsa.
A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) classifica os atos de improbidade em três modalidades:
Lesão ao erário (art. 10) — exige dano efetivo ao patrimônio público.
Atos que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11) — não exigem dano ao erário nem enriquecimento ilícito; basta a violação dolosa dos deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade.
Dessa forma, o item é errado por generalizar indevidamente, ignorando a existência da terceira categoria.
NÃO CAIA NESSA!
A banca quer que o candidato se lembre de que a LIA possui três espécies de atos de improbidade. A afirmação do item só seria verdadeira se considerássemos apenas os arts. 9 e 10, mas o art. 11 existe exatamente para abranger condutas que, embora lesivas à moralidade administrativa, não geram necessariamente prejuízo material ou enriquecimento ilícito. Fique atento: essa é uma das pegadinhas mais comuns no tema!
Categoria
Exige prejuízo ao erário?
Exige enriquecimento ilícito?
Enriquecimento ilícito (art. 9)
Não
Sim
Lesão ao erário (art. 10)
Sim
Não
Atentado contra princípios (art. 11)
Não
Não
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa