Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce187321
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Judiciária
A respeito de improbidade administrativa, julgue o item a seguir, de acordo com a Lei n.º 8.429/1992 e com o entendimento do STJ.A prescrição das sanções decorrentes dos atos de improbidade administrativa obsta o prosseguimento de ação civil pública para pleitear o ressarcimento dos danos causados ao erário.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Errado
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Improbidade Administrativa — Prescrição e Ressarcimento ao Erário
❌ ERRADO. A prescrição das sanções decorrentes de atos de improbidade administrativa não obsta o prosseguimento da ação civil pública para pleitear o ressarcimento dos danos causados ao erário. O entendimento consolidado do STJ (Tema Repetitivo 1089) é claro nesse sentido.
STJ Tese Repetitivo 1089:
"Na ação civil pública por ato de improbidade administrativa é possível o prosseguimento da demanda para pleitear o ressarcimento do dano ao erário, ainda que sejam declaradas prescritas as demais sanções previstas no art. 12 da Lei 8.429/92."
Portanto, a prescrição atinge apenas as sanções de natureza não patrimonial (como suspensão de direitos políticos, multa, etc.), mas não extingue o dever de reparar integralmente o dano ao erário. A ação de ressarcimento é imprescritível (art. 37, §5º da CF) e, mesmo que as sanções estejam prescritas, o processo prossegue para apuração e cobrança do prejuízo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato crer que a prescrição das sanções impede qualquer prosseguimento da ação. Na verdade, o STJ separa os efeitos: a prescrição atinge as sanções punitivas, mas o pedido de ressarcimento do dano ao erário continua viável. Grave este ponto: prescrição das sanções não significa prescrição do direito ao ressarcimento.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa