Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce187322
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Judiciária
A respeito de improbidade administrativa, julgue o item a seguir, de acordo com a Lei n.º 8.429/1992 e com o entendimento do STJ.Particulares, pessoas físicas ou pessoas jurídicas que induzam ou concorram culposa ou dolosamente para a prática de ato de improbidade estarão sujeitos à aplicação da Lei n.º 8.429/1992.
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Improbidade administrativa — sujeito ativo impróprio (particular)
Gabarito: ERRADO. A afirmativa é falsa porque, conforme o Art. 3º da Lei nº 8.429/1992 (redação atual), o particular somente se sujeita à lei se induzir ou concorrer dolosamente para a prática do ato de improbidade, não havendo previsão para conduta culposa. A inclusão do termo "culposa" no enunciado é o erro.
A literalidade do dispositivo é clara:
Art. 3Lei-8429
Art. 3º — "As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade."
A Lei nº 14.230/2021 extinguiu a modalidade culposa de improbidade administrativa para todos os sujeitos (agentes públicos e particulares). Antes da reforma, o agente público podia responder a título de culpa em algumas hipóteses (art. 10, por exemplo), mas o particular jamais foi punido por mera culpa — sempre se exigiu dolo. Com a nova redação, qualquer referência a conduta culposa na tipificação dos atos de improbidade foi eliminada. O STJ, por sua vez, consolidou o entendimento de que o elemento subjetivo necessário é o dolo (Tema Repetitivo 1108, entre outros).
Portanto, a afirmação está incorreta ao mencionar "culposa ou dolosamente", pois a lei só contempla a conduta dolosa do particular.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere o advérbio "culposa" ao lado de "dolosamente" para testar se o candidato conhece a redação exata do Art. 3º. Muitos associam a improbidade a "dolo ou culpa" porque, antes da reforma, o agente público podia ser punido por culpa em atos de lesão ao erário. Porém, para o particular, sempre houve a exigência de dolo, e após a Lei nº 14.230/2021, a improbidade culposa foi abolida por completo. Memorize: o particular só responde por dolo.
Adicionalmente, vale lembrar que o particular não pode ser o único réu em ação de improbidade; é necessária a presença concomitante de agente público no polo passivo (entendimento pacífico do STJ). Mas essa é outra questão.
Conclusão: ❌ ERRADO. A banca pediu para julgar o item, e ele é falso.