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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce187362
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área Especializada - Especialidade: Arquivologia
De acordo com a Lei n.º 14.133/2021, julgue o item a seguir, referentes a licitações e contratos administrativos.As contratações públicas devem submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, sujeitando-se ao controle externo realizado pelos tribunais de contas, que integram a primeira linha de defesa.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Linhas de defesa nas contratações públicas (Lei 14.133/2021)

ERRADO. A afirmativa está incorreta porque os tribunais de contas, embora exerçam controle externo, integram a terceira linha de defesa, e não a primeira, conforme o art. 169 da Lei 14.133/2021.

O art. 169 da Nova Lei de Licitações estabelece expressamente a composição das três linhas de defesa:

Art. 169Lei-14133

As contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, e, além de estar subordinadas ao controle social, sujeitar-se-ão às seguintes linhas de defesa:

I — primeira linha de defesa, integrada por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade;

II — segunda linha de defesa, integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade;

III — terceira linha de defesa, integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas.

Portanto, o tribunal de contas está na terceira linha (inciso III), e não na primeira. A primeira linha é composta pelos agentes que executam e gerenciam diretamente as contratações (servidores, agentes de licitação, autoridades). A banca inverteu a classificação propositalmente.

Linha de Defesa

Integrantes (Art. 169, Lei 14.133/2021)

Função/Atuação

Primeira

Servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades da estrutura de governança

Execução e gerenciamento direto das contratações

Segunda

Unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade

Assessoria e controle interno

Terceira

Órgão central de controle interno da Administração e tribunal de contas

Controle externo e auditoria independente

  1. 11ª linha: gestão/execução
  2. 22ª linha: jurídico e controle interno
  3. 33ª linha: controle central e TC
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NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a linha de defesa atribuída ao tribunal de contas. O candidato pode lembrar que o tribunal de contas faz controle externo e associá-lo equivocadamente à primeira linha, mas a lei é clara: o TCU e órgãos equivalentes estão na terceira linha. Memorize as três linhas: 1ª = gestão/execução; 2ª = assessoria jurídica e controle interno; 3ª = controle central e tribunal de contas.

ERRADO.

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