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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
ce187474
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área Especializada - Especialidade: Psicologia
No que se refere ao controle da administração pública e ao processo administrativo, julgue o item a seguir.As consequências práticas da decisão e a avaliação das alternativas possíveis não são elementos obrigatórios da atividade de controle exercida pelos tribunais de contas e pelo Poder Judiciário na análise da validade de ato ou contrato administrativo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle da administração pública – Elementos obrigatórios na análise de validade

Gabarito: E (Errado). A afirmação de que as consequências práticas da decisão e a avaliação das alternativas possíveis não são elementos obrigatórios da atividade de controle está incorreta. Tanto os tribunais de contas quanto o Poder Judiciário, ao analisarem a validade de ato ou contrato administrativo, devem considerar esses elementos, conforme dispõem a Lei 14.133/2021 e a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), com as alterações da Lei 13.655/2018.

A Lei 14.133/2021, em seu art. 171, §3º, trata especificamente das decisões cautelares dos tribunais de contas e determina:

Art. 171, §3Lei-14133

Art. 171, §3º — "A decisão que examinar o mérito da medida cautelar a que se refere o § 1º deste artigo deverá definir as medidas necessárias e adequadas, em face das alternativas possíveis, para o saneamento do processo licitatório, ou determinar a sua anulação."

Assim, a avaliação das alternativas possíveis é expressamente exigida. Além disso, a LINDB (Decreto-Lei 4.657/1942), com as alterações introduzidas pela Lei 13.655/2018, estabelece que, na aplicação do direito público, o administrador e o controlador devem motivar suas decisões com base nas consequências práticas e jurídicas, sob pena de violação ao dever de motivação e à segurança jurídica. Esse entendimento é consolidado na doutrina e alcança tanto o controle realizado pelos tribunais de contas quanto pelo Poder Judiciário quando analisam a validade de atos e contratos.

Portanto, a assertiva que nega a obrigatoriedade desses elementos é falsa, devendo ser julgada E (Errado).

Controle de validade (TCU e Judiciário)
  • 1Elementos obrigatórios
    • Consequências práticas da decisão
    • Avaliação das alternativas possíveis
  • 2Fundamentos legais
    • Lei 14.133/2021, art. 171, §3º
      • Medidas necessárias e adequadas
      • Face das alternativas possíveis
    • LINDB (Lei 13.655/2018)
      • Motivação com base em consequências
      • Segurança jurídica
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