Prioridade no Processo Administrativo (Lei 9.784/1999)
✅ CERTO. O item está correto porque a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, expressamente confere prioridade na tramitação dos procedimentos em que figure como parte ou interessado pessoa portadora de deficiência física ou mental, em qualquer órgão ou instância.
Art. 69-ALei-9784
Art. 69-A — "Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:"
II — "pessoa portadora de deficiência, física ou mental".
A afirmação do enunciado reproduz fielmente o teor do inciso II do art. 69-A, que assegura esse direito no âmbito federal. Embora a lei federal se aplique diretamente à Administração Federal, o entendimento é extensivo a outras esferas por simetria ou por leis próprias. Assim, a assertiva está de acordo com a legislação vigente.
Aspecto | Descrição |
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Fundamento legal | Art. 69-A, II, da Lei nº 9.784/1999 |
Sujeito beneficiado | Pessoa portadora de deficiência física ou mental |
Objeto da prioridade | Tramitação de procedimentos administrativos |
Âmbito de aplicação | Qualquer órgão ou instância da administração pública direta ou indireta (federal, por extensão) |
Condição para prioridade | Figura como parte ou interessado no processo |
Conclusão | Certo (assertiva correta) |
✅ CERTO.