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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
ce187476
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área Especializada - Especialidade: Psicologia
Em relação aos princípios constitucionais da administração pública e à responsabilidade extracontratual do Estado, julgue o item a seguir com base na CF e na jurisprudência do STF.A responsabilidade extracontratual das pessoas jurídicas de direito público e das de direito privado prestadoras de serviços públicos por atos comissivos é objetiva e baseia-se na teoria do risco administrativo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Responsabilidade civil do Estado

✅ CERTO. A assertiva está correta. O art. 37, §6º da Constituição Federal estabelece a responsabilidade civil objetiva das pessoas jurídicas de direito público e das de direito privado prestadoras de serviços públicos por danos causados por seus agentes, fundamentada na teoria do risco administrativo, conforme jurisprudência pacífica do STF.

Art. 37, §6CF/88

"As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 130

STF, Tema 130 (Repercussão Geral):

"A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal."

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 1237

STF, Tema 1237 (Repercussão Geral):

"O Estado é responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos da Teoria do Risco Administrativo; [...]"

A ressalva "por atos comissivos" é relevante, pois a responsabilidade objetiva é pacífica para condutas comissivas, enquanto para omissões há controvérsia sobre a necessidade de demonstração de dolo ou culpa. A teoria do risco administrativo admite excludentes de nexo causal, como culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior, diferenciando-se do risco integral. Portanto, a assertiva está em plena conformidade com a Constituição e a jurisprudência do STF.

Gabarito: C (Certo)

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