Responsabilidade civil do Estado
✅ CERTO. A assertiva está correta. O art. 37, §6º da Constituição Federal estabelece a responsabilidade civil objetiva das pessoas jurídicas de direito público e das de direito privado prestadoras de serviços públicos por danos causados por seus agentes, fundamentada na teoria do risco administrativo, conforme jurisprudência pacífica do STF.
Art. 37, §6CF/88
"As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
STF, Tema 130 (Repercussão Geral):
"A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal."
STF, Tema 1237 (Repercussão Geral):
"O Estado é responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos da Teoria do Risco Administrativo; [...]"
A ressalva "por atos comissivos" é relevante, pois a responsabilidade objetiva é pacífica para condutas comissivas, enquanto para omissões há controvérsia sobre a necessidade de demonstração de dolo ou culpa. A teoria do risco administrativo admite excludentes de nexo causal, como culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior, diferenciando-se do risco integral. Portanto, a assertiva está em plena conformidade com a Constituição e a jurisprudência do STF.
Gabarito: C (Certo)