Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce187667
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A sentença que reconhece a prescrição das sanções em ação de improbidade administrativa NÃO está sujeita à remessa necessária (reexame obrigatório). O STJ, na Súmula 490, firmou o entendimento de que a sentença que julga improcedente o pedido em ação civil pública dispensa o reexame necessário. Como a ação de improbidade é uma espécie de ação civil pública, o mesmo raciocínio se aplica. Assim, a afirmativa está incorreta.
A remessa necessária, prevista no art. 496 do CPC, tem como finalidade proteger os interesses da Fazenda Pública, submetendo ao duplo grau obrigatório as sentenças desfavoráveis ao ente público. Contudo, a jurisprudência consolidada do STJ (Súmula 490) estabelece que "A sentença que julgar improcedente o pedido em ação civil pública não está sujeita ao reexame necessário".
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) é aplicada subsidiariamente ao microssistema de processo coletivo, e a ação de improbidade é considerada uma ação civil pública. Portanto, a sentença que reconhece a prescrição (que implica o julgamento de improcedência do pedido) não requer a remessa obrigatória. A parte autora (Ministério Público ou entidade lesada) poderá recorrer voluntariamente se desejar impugnar a decisão, mas não há imposição legal de reexame.
Assim, a assertiva está errada.
Gabarito: ❌ ERRADO.
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