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Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoIntervenção do estado na propriedade
Código
ce187670
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
No que se refere à intervenção do Estado na propriedade privada e à responsabilidade civil do Estado, julgue o item subsequente, com base na Constituição Federal de 1988 e na jurisprudência dos tribunais superiores.No âmbito de ação de desapropriação indireta, o proprietário atual do imóvel, ainda que o tenha adquirido quando já existentes as limitações administrativas impostas pelo poder público, tem direito à indenização em razão dessas restrições de uso e gozo da propriedade.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desapropriação indireta e limitações administrativas

❌ ERRADO. O gabarito oficial é Errado. A afirmativa está incorreta porque o proprietário que adquire imóvel já sujeito a limitações administrativas não faz jus à indenização por essas restrições, já que as limitações administrativas são restrições gerais e não específicas, e não configuram desapropriação indireta. Além disso, o adquirente posterior conhecia a restrição ao comprar o imóvel.

A desapropriação indireta ocorre quando o Poder Público se apossa do imóvel sem o devido processo legal, gerando direito à indenização ao proprietário da época do esbulho. Já as limitações administrativas (como zoneamento, restrições de uso) são medidas de polícia que não exigem indenização, pois atingem todos os proprietários de forma genérica.

No caso, o proprietário atual adquiriu o imóvel quando as limitações já existiam. Assim, ele não sofreu perda patrimonial em razão delas, pois já as conhecia e as aceitou no momento da compra. O entendimento do STJ é pacífico no sentido de que, na desapropriação indireta, só tem direito à indenização o proprietário que sofreu o esbulho originário. O adquirente posterior não pode reivindicar indenização por restrições preexistentes.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao associar a desapropriação indireta (que gera indenização) com as limitações administrativas (que não são indenizáveis). Além disso, o fato de o proprietário atual não ter sofrido a restrição diretamente é ignorado na assertiva. Na prova, lembre-se: limitação administrativa não indeniza, e o adquirente posterior só tem direito à indenização se a ocupação ou restrição ocorrer após sua aquisição.

Gabarito: Errado.

MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)
RERequisiçãoOCUOcupação (temporária)DEDesapropriaçãoTOMTombamentoLILimitação (administrativa)SERVIServidão (administrativa)
Modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada

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