Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce187670
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O gabarito oficial é Errado. A afirmativa está incorreta porque o proprietário que adquire imóvel já sujeito a limitações administrativas não faz jus à indenização por essas restrições, já que as limitações administrativas são restrições gerais e não específicas, e não configuram desapropriação indireta. Além disso, o adquirente posterior conhecia a restrição ao comprar o imóvel.
A desapropriação indireta ocorre quando o Poder Público se apossa do imóvel sem o devido processo legal, gerando direito à indenização ao proprietário da época do esbulho. Já as limitações administrativas (como zoneamento, restrições de uso) são medidas de polícia que não exigem indenização, pois atingem todos os proprietários de forma genérica.
No caso, o proprietário atual adquiriu o imóvel quando as limitações já existiam. Assim, ele não sofreu perda patrimonial em razão delas, pois já as conhecia e as aceitou no momento da compra. O entendimento do STJ é pacífico no sentido de que, na desapropriação indireta, só tem direito à indenização o proprietário que sofreu o esbulho originário. O adquirente posterior não pode reivindicar indenização por restrições preexistentes.
A banca tenta confundir o candidato ao associar a desapropriação indireta (que gera indenização) com as limitações administrativas (que não são indenizáveis). Além disso, o fato de o proprietário atual não ter sofrido a restrição diretamente é ignorado na assertiva. Na prova, lembre-se: limitação administrativa não indeniza, e o adquirente posterior só tem direito à indenização se a ocupação ou restrição ocorrer após sua aquisição.
Gabarito: Errado.
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