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Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoIntervenção do estado na propriedade
Código
ce187673
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
No que se refere à intervenção do Estado na propriedade privada e à responsabilidade civil do Estado, julgue o item subsequente, com base na Constituição Federal de 1988 e na jurisprudência dos tribunais superiores.A desapropriação confiscatória pode alcançar propriedades urbanas e rurais — exceto bens públicos —, não ensejando indenização ao proprietário, além de admitir a cumulação com outras sanções previstas em lei.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Desapropriação confiscatória – Características

✅ CERTO. A afirmativa está correta. A desapropriação confiscatória (ou expropriação-sanção) prevista no art. 243 da Constituição Federal aplica-se a propriedades urbanas e rurais onde haja culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou exploração de trabalho escravo, não alcança bens públicos, não gera indenização e pode ser cumulada com outras sanções legais. Todos esses elementos estão em conformidade com o texto constitucional.

A literalidade do dispositivo é clara:

Art. 243CF/88

"As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º."

A expressão "propriedades rurais e urbanas" abrange tanto imóveis rurais quanto urbanos. A ressalva "exceto bens públicos" é correta porque bens públicos não são passíveis de expropriação por essa modalidade, já que pertencem ao próprio Estado. A ausência de indenização é explícita no dispositivo ("sem qualquer indenização"). E a cumulação com outras sanções é autorizada pela expressão "sem prejuízo de outras sanções previstas em lei".

Portanto, todos os elementos do enunciado encontram amparo direto no art. 243 da CF/88, tornando a afirmativa Certa.

Gabarito: Certo

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