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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce187682
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A respeito dos contratos administrativos, julgue o item a seguir, de acordo com as Leis n.º 14.133/2021 e n.º 11.107/2005 e o Decreto n.º 6.017/2007.As alterações unilaterais dos contratos administrativos propostas pela administração pública não serão admitidas se implicarem a transfiguração do objeto do contrato.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos Administrativos – Alteração Unilateral

✅ CERTO. A afirmativa está correta. A Administração Pública possui a prerrogativa de alterar unilateralmente os contratos administrativos (cláusulas exorbitantes), mas essa alteração encontra limites: não pode transfigurar o objeto do contrato, ou seja, não pode descaracterizar sua essência. Esse entendimento decorre do regime jurídico dos contratos administrativos e da própria Lei 14.133/2021, que, ao prever a alteração unilateral, estabelece que ela deve se dar para melhor adequação ao interesse público, sem desnaturar o objeto original (art. 124, I, e seus parágrafos). Caso a Administração queira modificar substancialmente o objeto, deverá realizar nova licitação.

Portanto, a afirmação está em conformidade com o direito administrativo: alterações unilaterais que impliquem transfiguração do objeto não são admitidas.

Alteração unilateral (contrato adm.)
  • 1Prerrogativa da Administração
  • 2Limite: não transfigurar o objeto
    • Descaracterizar a essência
    • Adequação ao interesse público
  • 3Se quiser mudar substancialmente
    • Nova licitação
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Gabarito: C (Certo).

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