Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce187682
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmativa está correta. A Administração Pública possui a prerrogativa de alterar unilateralmente os contratos administrativos (cláusulas exorbitantes), mas essa alteração encontra limites: não pode transfigurar o objeto do contrato, ou seja, não pode descaracterizar sua essência. Esse entendimento decorre do regime jurídico dos contratos administrativos e da própria Lei 14.133/2021, que, ao prever a alteração unilateral, estabelece que ela deve se dar para melhor adequação ao interesse público, sem desnaturar o objeto original (art. 124, I, e seus parágrafos). Caso a Administração queira modificar substancialmente o objeto, deverá realizar nova licitação.
Portanto, a afirmação está em conformidade com o direito administrativo: alterações unilaterais que impliquem transfiguração do objeto não são admitidas.
Gabarito: C (Certo).
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