Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce187688
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O regime de execução dos contratos administrativos permite, sim, que a Administração Pública realize alterações unilaterais qualitativas, como a modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos objetivos propostos. É o que dispõe o art. 124, I, alínea "a" da Lei 14.133/2021.
A Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) elenca, no art. 124, as hipóteses de alteração contratual. O inciso I autoriza as alterações unilaterais pela Administração, e a alínea "a" do referido inciso prevê expressamente a modificação do projeto ou das especificações, desde que haja justificativa e visando a melhor adequação técnica.
Veja o dispositivo:
"Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I — unilateralmente pela Administração: a) — quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;"
Portanto, a afirmativa está em perfeita consonância com a lei, sendo correta.
Característica | Descrição | Fundamento Legal |
|---|---|---|
Alteração unilateral qualitativa | Permite à Administração modificar o projeto ou especificações para melhor adequação técnica aos objetivos propostos. | Art. 124, I, alínea "a" da Lei 14.133/2021 |
Natureza da alteração | Qualitativa (modifica o objeto, não apenas quantidades). | Art. 124, I, "a" |
Exemplo | Mudança de especificações técnicas para melhor atender ao interesse público. | Art. 124, I, "a" |
Condição | Exige justificativa e adequação técnica aos objetivos do contrato. | Art. 124, caput e I, "a" |
✅ CERTO.
Link permanente: /questoes/ce187688