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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce187688
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A respeito dos contratos administrativos, julgue o item a seguir, de acordo com as Leis n.º 14.133/2021 e n.º 11.107/2005 e o Decreto n.º 6.017/2007.O regime de execução dos contratos administrativos permite à administração pública formalizar, unilateralmente, alterações qualitativas, a exemplo daquelas que implicam modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos objetivos propostos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Contratos Administrativos – Alteração Unilateral Qualitativa

CERTO. O regime de execução dos contratos administrativos permite, sim, que a Administração Pública realize alterações unilaterais qualitativas, como a modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos objetivos propostos. É o que dispõe o art. 124, I, alínea "a" da Lei 14.133/2021.

A Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) elenca, no art. 124, as hipóteses de alteração contratual. O inciso I autoriza as alterações unilaterais pela Administração, e a alínea "a" do referido inciso prevê expressamente a modificação do projeto ou das especificações, desde que haja justificativa e visando a melhor adequação técnica.

Veja o dispositivo:

Art. 124Lei-14133

"Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

I — unilateralmente pela Administração: a) — quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;"

Portanto, a afirmativa está em perfeita consonância com a lei, sendo correta.

Característica

Descrição

Fundamento Legal

Alteração unilateral qualitativa

Permite à Administração modificar o projeto ou especificações para melhor adequação técnica aos objetivos propostos.

Art. 124, I, alínea "a" da Lei 14.133/2021

Natureza da alteração

Qualitativa (modifica o objeto, não apenas quantidades).

Art. 124, I, "a"

Exemplo

Mudança de especificações técnicas para melhor atender ao interesse público.

Art. 124, I, "a"

Condição

Exige justificativa e adequação técnica aos objetivos do contrato.

Art. 124, caput e I, "a"

Alteração contratual (art. 124)
  • 1Unilateral pela Administração
    • Qualitativa (inciso I, "a")
      • Modificação do projeto
      • Modificação das especificações
      • Melhor adequação técnica
    • Quantitativa (inciso I, "b")
      • Acréscimo ou redução
      • Limite de 25% (regra)
      • Limite de 50% (reforma)
  • 2Por acordo entre as partes
    • Substituição de garantia
    • Modificação de regime de execução
    • Necessidade de alterar valor inicial
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CERTO.

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