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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
ce187724
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Com base na Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF), julgue o item seguinte.Ao ser constituído precatório contra o DF, seu valor será considerado, de acordo com a LRF, dívida pública mobiliária.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dívida pública mobiliária na LRF

ERRADO. O valor de precatório constituído contra o Distrito Federal não é considerado dívida pública mobiliária, pois, de acordo com o art. 29, II da Lei Complementar n.º 101/2000 (LRF), a dívida mobiliária é representada exclusivamente por títulos emitidos pelo ente federativo. O precatório, por ser uma obrigação decorrente de decisão judicial, não se reveste da forma de título mobiliário, enquadrando-se como dívida pública consolidada (fundada), nos termos do art. 29, I da LRF.

A banca testa o conhecimento da definição literal do art. 29 da LRF, que distingue as espécies de dívida pública.

Art. 29LC-101-2000

Art. 29 — Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

I — dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

II — dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.

Perceba: o inciso II exige que a dívida seja representada por títulos emitidos. O precatório origina-se de uma condenação judicial, não sendo emitido pelo ente na forma de título mobiliário. Portanto, integra a dívida fundada (inciso I), já que decorre de lei (sentença judicial) e tem prazo superior a doze meses (em regra, os precatórios são pagos em parcelas anuais).

Gabarito: Errado (alternativa E).

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