Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce187724
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O valor de precatório constituído contra o Distrito Federal não é considerado dívida pública mobiliária, pois, de acordo com o art. 29, II da Lei Complementar n.º 101/2000 (LRF), a dívida mobiliária é representada exclusivamente por títulos emitidos pelo ente federativo. O precatório, por ser uma obrigação decorrente de decisão judicial, não se reveste da forma de título mobiliário, enquadrando-se como dívida pública consolidada (fundada), nos termos do art. 29, I da LRF.
A banca testa o conhecimento da definição literal do art. 29 da LRF, que distingue as espécies de dívida pública.
Art. 29 — Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
I — dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
II — dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.
Perceba: o inciso II exige que a dívida seja representada por títulos emitidos. O precatório origina-se de uma condenação judicial, não sendo emitido pelo ente na forma de título mobiliário. Portanto, integra a dívida fundada (inciso I), já que decorre de lei (sentença judicial) e tem prazo superior a doze meses (em regra, os precatórios são pagos em parcelas anuais).
Gabarito: Errado (alternativa E).
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