Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce187726
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta porque, segundo o art. 9º, caput, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), a limitação de empenho e movimentação financeira deve ser promovida por cada Poder e pelo Ministério Público, por ato próprio, e não pelo Poder Executivo em relação ao orçamento do Poder Legislativo. O Executivo apenas pode fazê-lo se houver omissão dos demais (art. 9º, §3º), o que não foi mencionado no item.
Art. 9º — "Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias."
A questão afirma que "o Poder Executivo deverá promover ... relativamente ao seu orçamento e ao do Poder Legislativo". Isso contraria a literalidade do dispositivo, que atribui a cada Poder a responsabilidade de limitar seu próprio orçamento. A hipótese de atuação do Executivo sobre os demais orçamentos é excepcional (art. 9º, §3º) e não consta no enunciado.
A banca troca a competência: no caput do art. 9º, quem promove a limitação são todos os Poderes e o MP, cada um no seu âmbito. O Executivo não deve limitar o orçamento do Legislativo, a menos que este se omita (§3º). Cuidado para não confundir!
Portanto, o item está ERRADO.
Gabarito: Errado (alternativa E).
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