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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
ce187726
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Com base na Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF), julgue o item seguinte.Caso o DF verifique, ao final de fevereiro de determinado ano, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no anexo de metas fiscais, o Poder Executivo deverá promover, por ato próprio e nos montantes necessários, a limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias, relativamente ao seu orçamento e ao do Poder Legislativo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitação de empenho na Lei de Responsabilidade Fiscal

❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta porque, segundo o art. 9º, caput, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), a limitação de empenho e movimentação financeira deve ser promovida por cada Poder e pelo Ministério Público, por ato próprio, e não pelo Poder Executivo em relação ao orçamento do Poder Legislativo. O Executivo apenas pode fazê-lo se houver omissão dos demais (art. 9º, §3º), o que não foi mencionado no item.

Art. 9LC-101-2000

Art. 9º — "Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias."

A questão afirma que "o Poder Executivo deverá promover ... relativamente ao seu orçamento e ao do Poder Legislativo". Isso contraria a literalidade do dispositivo, que atribui a cada Poder a responsabilidade de limitar seu próprio orçamento. A hipótese de atuação do Executivo sobre os demais orçamentos é excepcional (art. 9º, §3º) e não consta no enunciado.

Limitação de empenho (art. 9º, LRF)
  • 1Regra geral (caput)
    • Cada Poder e MP promove por ato próprio
    • Seu próprio orçamento
  • 2Exceção (§3º)
    • Executivo limita os demais
    • Só se houver omissão
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a competência: no caput do art. 9º, quem promove a limitação são todos os Poderes e o MP, cada um no seu âmbito. O Executivo não deve limitar o orçamento do Legislativo, a menos que este se omita (§3º). Cuidado para não confundir!

Portanto, o item está ERRADO.

Gabarito: Errado (alternativa E).

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