Questão de Direito Econômico — A Ordem Econômica Constitucional — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce187744
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A assertiva é falsa porque a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) não é um instrumento genérico para combater monopólios privados, e a descrição de sua alíquota é contraditória e incompatível com a sistemática constitucional.
A CIDE é uma espécie tributária prevista no art. 149 da Constituição Federal, destinada a intervir em setores econômicos específicos, como petróleo, gás natural e álcool combustível (art. 177, §4º), e não pode ser instituída genericamente para reprimir situações de monopólio privado. A ordem econômica constitucional (arts. 170 e seguintes) prevê repressão ao abuso do poder econômico por meio da Lei de Defesa da Concorrência (Lei 12.529/2011), não por meio de CIDE.
Além disso, a afirmação sobre a alíquota é contraditória: uma alíquota definida "por valor fixo" é incompatível com a base "valor da operação". A alíquota pode ser ad valorem (percentual sobre o valor) ou específica (valor fixo por unidade), mas não ambas. No caso das CIDEs, a lei pode estabelecer alíquotas específicas ou ad valorem, mas a frase mistura os conceitos de forma equivocada.
Portanto, o item está errado.
A banca explora o desconhecimento sobre a finalidade e a estrutura das CIDEs, que são contribuições setoriais e não instrumentos de política antitruste.
Estude os arts. 149 e 177, §4º da CF, que tratam das contribuições interventivas, e lembre-se: a repressão a monopólios privados é feita pelo CADE, não por contribuições.
✅ Gabarito: E (Errado)
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