Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Econômico — A Ordem Econômica Constitucional — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito EconômicoA Ordem Econômica Constitucional
Código
ce187744
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Acerca da ordem econômica, das modalidades de intervenção do Estado brasileiro na ordem econômica e das infrações à ordem econômica, julgue o item subsequente.Havendo situação de monopólio de determinado agente econômico em um setor produtivo, a União poderá instituir contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE), cuja alíquota será definida por valor fixo, tendo por base o valor da operação.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção do Estado na Ordem Econômica – CIDE

Gabarito: Errado (E). A assertiva é falsa porque a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) não é um instrumento genérico para combater monopólios privados, e a descrição de sua alíquota é contraditória e incompatível com a sistemática constitucional.

A CIDE é uma espécie tributária prevista no art. 149 da Constituição Federal, destinada a intervir em setores econômicos específicos, como petróleo, gás natural e álcool combustível (art. 177, §4º), e não pode ser instituída genericamente para reprimir situações de monopólio privado. A ordem econômica constitucional (arts. 170 e seguintes) prevê repressão ao abuso do poder econômico por meio da Lei de Defesa da Concorrência (Lei 12.529/2011), não por meio de CIDE.

Além disso, a afirmação sobre a alíquota é contraditória: uma alíquota definida "por valor fixo" é incompatível com a base "valor da operação". A alíquota pode ser ad valorem (percentual sobre o valor) ou específica (valor fixo por unidade), mas não ambas. No caso das CIDEs, a lei pode estabelecer alíquotas específicas ou ad valorem, mas a frase mistura os conceitos de forma equivocada.

Portanto, o item está errado.

SE LIGUE NESSA!

A banca explora o desconhecimento sobre a finalidade e a estrutura das CIDEs, que são contribuições setoriais e não instrumentos de política antitruste.

PEGA ESSA DICA!

Estude os arts. 149 e 177, §4º da CF, que tratam das contribuições interventivas, e lembre-se: a repressão a monopólios privados é feita pelo CADE, não por contribuições.

Gabarito: E (Errado)

Link permanente: /questoes/ce187744