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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce187977
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo - Área: Direito
No que tange ao processo administrativo, às licitações e contratos administrativos, à Lei de Acesso à Informação e à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, julgue o item seguinte.Sempre que a administração pública constatar atuação ilícita dolosa do contratado, poderá adotar a desconsideração da personalidade jurídica e estender as sanções aplicáveis à pessoa física dos administradores da pessoa jurídica.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desconsideração da Personalidade Jurídica em Contratos Administrativos

ERRADO. A afirmativa está incorreta. A desconsideração da personalidade jurídica não é medida automática diante de qualquer atuação ilícita dolosa do contratado; ela exige requisitos específicos, como abuso da personalidade jurídica ou confusão patrimonial, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e no art. 50 do Código Civil. O uso do termo "sempre que" generaliza indevidamente a hipótese legal, tornando a assertiva falsa.

A banca testa o conhecimento sobre a excepcionalidade da desconsideração da personalidade jurídica no âmbito dos contratos administrativos. Diferentemente do que a afirmação sugere, a administração pública não pode, a todo ato ilícito doloso, estender sanções à pessoa física dos administradores; é necessário que estejam presentes os pressupostos que autorizam a superação da autonomia patrimonial da pessoa jurídica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a generalização indevida. A palavra "sempre" é o gatilho: a desconsideração não é consequência automática de qualquer ilícito. Ela depende de abuso da personalidade jurídica ou confusão patrimonial. Fique atento a termos absolutos em questões de Direito Administrativo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C afirma que a assertiva está "Certa", o que é incorreto. A assertiva erra ao tornar a desconsideração uma consequência automática de atuação ilícita dolosa, desconsiderando os requisitos legais específicos (abuso de direito ou confusão patrimonial). A Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), em seu art. 14, condiciona a desconsideração à utilização abusiva da personalidade jurídica para facilitar, encobrir ou dissimular ilícitos ou para provocar confusão patrimonial. Portanto, não há previsão de aplicação automática.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa E está correta ao julgar a assertiva como "Errada". A justificativa é que a desconsideração da personalidade jurídica exige a comprovação de abuso ou confusão patrimonial, não sendo suficiente a mera constatação de atuação ilícita dolosa. O dispositivo legal aplicável (art. 14 da Lei nº 12.846/2013) é expresso ao condicionar a desconsideração a esses requisitos, devendo ser observados o contraditório e a ampla defesa. Assim, a generalização contida na assertiva é incorreta.

PEGA ESSA DICA!

Memorize que a desconsideração da personalidade jurídica em contratos administrativos é regida principalmente pela Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013, art. 14) e pelo Código Civil (art. 50). A palavra-chave é "abuso" (da personalidade jurídica) ou "confusão patrimonial". Nunca aceite afirmações que tratem a desconsideração como consequência automática de atos ilícitos.

Gabarito: letra E (Errado).

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