Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce187981
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-AC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Administrativo - Área: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo (C). A afirmação está correta: as sociedades de economia mista, como pessoas jurídicas de direito privado que integram a Administração Indireta, não podem ser constituídas com capital de apenas uma pessoa (unipessoais). Exigem pluralidade de acionistas, com a maioria do capital votante pertencente ao ente público e a participação de capital privado, ainda que minoritária.
A sociedade de economia mista adota a forma de sociedade anônima (S/A), regida pela Lei 6.404/1976 (Lei das S/As), que exige, em regra, pelo menos dois acionistas para sua constituição. A unipessoalidade é admitida apenas para as subsidiárias integrais (art. 251 da Lei das S/As), mas não se aplica à sociedade de economia mista matriz, que deve contar com capital público e privado. Diferentemente das empresas públicas, que podem ser unipessoais (capital 100% público), as sociedades de economia mista necessitam da participação de particulares.
Para não confundir: empresa pública aceita unipessoalidade (capital exclusivamente público); sociedade de economia mista exige pluralidade de acionistas (capital misto). Lembre-se: o nome "mista" já indica a presença de capital público e privado.
✅ CERTO.
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