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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
ce187981
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo - Área: Direito
No que diz respeito à organização administrativa, julgue o item que se segue.Sociedades de economia mista não podem ser unipessoais, isto é, constituídas mediante capital de apenas uma pessoa.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização Administrativa – Sociedades de Economia Mista

Gabarito: Certo (C). A afirmação está correta: as sociedades de economia mista, como pessoas jurídicas de direito privado que integram a Administração Indireta, não podem ser constituídas com capital de apenas uma pessoa (unipessoais). Exigem pluralidade de acionistas, com a maioria do capital votante pertencente ao ente público e a participação de capital privado, ainda que minoritária.

A sociedade de economia mista adota a forma de sociedade anônima (S/A), regida pela Lei 6.404/1976 (Lei das S/As), que exige, em regra, pelo menos dois acionistas para sua constituição. A unipessoalidade é admitida apenas para as subsidiárias integrais (art. 251 da Lei das S/As), mas não se aplica à sociedade de economia mista matriz, que deve contar com capital público e privado. Diferentemente das empresas públicas, que podem ser unipessoais (capital 100% público), as sociedades de economia mista necessitam da participação de particulares.

1Forma: S/A (Lei 6.404/76)
2Capital: misto (público + privado)
3Exigência: pluralidade de acionistas
4Unipessoalidade (não admite)
5Empresa pública
Capital: 100% público
Admite unipessoalidade
Sociedade de economia mista
LEVELsoulevel.com.br
Sociedade de economia mista: Forma: S/A (Lei 6.404/76); Capital: misto (público + privado); Exigência: pluralidade de acionistas; Unipessoalidade (não admite); Empresa pública (Capital: 100% público, Admite unipessoalidade)
NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir: empresa pública aceita unipessoalidade (capital exclusivamente público); sociedade de economia mista exige pluralidade de acionistas (capital misto). Lembre-se: o nome "mista" já indica a presença de capital público e privado.

CERTO.

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