Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce187983
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-AC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Administrativo - Área: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
✅ ERRADO. A afirmação de que serviços públicos essenciais não são passíveis de delegação está incorreta. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 175, estabelece que incumbe ao Poder Público a prestação de serviços públicos, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação. Não há distinção entre serviços essenciais e não essenciais para fins de delegação; muitos serviços essenciais — como saúde, educação, transporte coletivo e energia elétrica — são comumente delegados a particulares mediante concessão ou permissão.
O que existe são serviços públicos considerados privativos do Estado (ex.: defesa nacional, polícia, emissão de moeda), que, por envolverem poder de polícia ou atividades típicas de Estado, não podem ser delegados. Contudo, a essencialidade, por si só, não é óbice à delegação.
A banca explora a falsa ideia de que serviços essenciais seriam tão importantes que só o Estado poderia prestá-los. Na verdade, a delegação é a regra para a maioria dos serviços públicos, inclusive os essenciais. Atente-se: a exceção são os serviços que exigem exercício de poder de polícia ou atos de império, não os essenciais.
Gabarito: Errado.
Link permanente: /questoes/ce187983