Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce187988
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-AC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Administrativo - Área: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmativa está correta: a anulação de ato administrativo independe de juízo de conveniência e oportunidade (é um poder-dever vinculado à legalidade) e, constatado o defeito, a administração pública deve anulá-lo, sob pena de convalidação do vício ou responsabilização. A assertiva resume o entendimento pacífico da doutrina e da jurisprudência, em especial a Súmula 473 do STF (embora seu teor literal não conste do contexto fornecido, o princípio é consolidado).
A banca testa a distinção entre anulação e revogação. Enquanto a revogação é ato discricionário (fundado em conveniência e oportunidade) e incide sobre atos válidos, a anulação é ato vinculado (decorre da ilegalidade) e produz efeitos retroativos (ex tunc).
Critério | Anulação | Revogação |
|---|---|---|
Fundamento | Ilegalidade | Inconveniência ou inoportunidade |
Natureza | Vinculada (dever) | Discricionária (faculdade) |
Efeitos | Ex tunc (retroativos) | Ex nunc (prospectivos) |
Atinge | Atos ilegais | Atos válidos e eficazes |
Controle Judicial | Sim (provocação ou ofício) | Não (mérito administrativo) |
Muitos candidatos confundem anulação com revogação e imaginam que a anulação também depende de juízo de conveniência e oportunidade. A banca explora exatamente essa troca: a anulação é um poder-dever — uma vez constatada a ilegalidade, a administração deve anular o ato, sob pena de prevaricação. Já a revogação é facultativa e baseada no mérito.
Gabarito: Certo. ✅
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