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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
ce187999
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo - Área: Direito
Julgue o item a seguir, no que concerne a crédito público, despesa pública e fiscalização financeira e orçamentária, com base na jurisprudência do STF e no disposto na Lei n.º 4.320/1964.A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis, os quais poderão advir do excesso de arrecadação ou de superávit financeiro, desde que estes sejam apurados no mesmo exercício em que formalizada a abertura daqueles créditos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos adicionais – recursos disponíveis (Lei 4.320/1964, art. 43)

ERRADO. O item está incorreto ao afirmar que tanto o excesso de arrecadação quanto o superávit financeiro devem ser apurados no mesmo exercício da abertura dos créditos. A Lei nº 4.320/1964, art. 43, §1º, I, determina que o superávit financeiro considerado como recurso disponível é o apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, e não do exercício corrente. Apenas o excesso de arrecadação é apurado durante o exercício.

A banca explora a literalidade do art. 43 da Lei 4.320/1964. O caput exige recursos disponíveis; o §1º lista as fontes. A pegadinha está em confundir o momento de apuração de cada fonte.

Art. 43, §1Lei-4320

Art. 43 — A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.

§ 1º — Consideram-se recursos para o fim dêste artigo, desde que não comprometidos:

I — o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

II — os provenientes de excesso de arrecadação;

Observe que o superávit financeiro refere-se ao exercício anterior, enquanto o excesso de arrecadação é apurado mês a mês no exercício corrente (art. 43, §3º). O item unifica indevidamente a regra.

Fontes de recurso (art. 43, §1º)
  • 1Superávit financeiro
    • Apurado no balanço do exercício anterior
  • 2Excesso de arrecadação
    • Apurado no exercício corrente
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode interpretar que ambos os recursos são do mesmo exercício, mas a lei determina que o superávit financeiro é do exercício anterior. Não caia nessa troca! A redação do art. 43, §1º, I é clara: "superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior".

Fonte de recurso

Quando é apurada

Superávit financeiro

Exercício anterior (balanço patrimonial)

Excesso de arrecadação

Exercício corrente (acumulado mês a mês)

Conclusão: a assertiva está errada, pois o superávit financeiro deve ser do exercício anterior, e não do mesmo exercício da abertura dos créditos.

Gabarito: Errado.

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