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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
ce188000
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo - Área: Direito
Em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e ao entendimento jurisprudencial do STF a respeito do que ela dispõe, julgue o item a seguir.O descumprimento pela assembleia legislativa de determinado estado ao previsto na LRF em relação ao limite de gastos com pessoal impõe óbice intransponível à contratação de operações de crédito.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Descumprimento de limite de pessoal e óbice a operações de crédito

Gabarito: ❌ ERRADO. O item está incorreto porque, conforme entendimento consolidado do STF, o descumprimento do limite de despesas com pessoal pelo Poder Legislativo estadual não impede, de forma absoluta e intransponível, a contratação de operações de crédito pelo Poder Executivo do mesmo ente federado. A jurisprudência da Corte afasta a interpretação de que a vedação se estende indistintamente a todos os Poderes, reconhecendo que as consequências do excesso de gastos com pessoal são imputadas ao órgão ou Poder que descumpriu o limite, e não aos demais.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) prevê, em seus arts. 19 e 20, limites para despesas com pessoal por Poder e órgão. O art. 23 estabelece que, se o limite for ultrapassado, o ente deve reconduzir a despesa ao percentual legal, sob pena de, enquanto perdurar o excesso, ficar vedado ao respectivo Poder ou órgão, entre outras coisas, receber transferências voluntárias e obter garantias para operações de crédito. No entanto, essa vedação é específica ao Poder ou órgão que descumpriu o limite, não se comunicando automaticamente aos demais. O STF, ao julgar a ADI 2.238 (Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 2020), firmou o entendimento de que a sanção de impossibilidade de contratação de operações de crédito incide apenas sobre o Poder que excedeu o limite, e não sobre o ente federado como um todo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a responsabilidade do ente federado e a responsabilidade de cada Poder. A LRF trata os Poderes de forma autônoma para fins de limites de pessoal e para as consequências do descumprimento. Memorize: o art. 23, §3º, da LRF veda ao Poder ou órgão que descumpriu os limites "receber transferências voluntárias" e "contratar operações de crédito". A expressão "respectivo Poder ou órgão" é a chave para evitar essa pegadinha.

Conclusão: O item afirma que o descumprimento pela assembleia legislativa impõe "óbice intransponível" à contratação de operações de crédito, o que é contrário à jurisprudência do STF, que limita a vedação ao próprio Poder descumpridor. Portanto, o item está ERRADO.

Gabarito: ❌ ERRADO.

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