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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
ce188002
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo - Área: Direito
Em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e ao entendimento jurisprudencial do STF a respeito do que ela dispõe, julgue o item a seguir.A LRF veda o recebimento antecipado de valores de empresa em que o poder público detenha a maioria do capital social com direito a voto, inclusive no que se refere a lucros e dividendos, visto que os referidos valores se equiparam a operações de crédito.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal — Vedação ao recebimento antecipado

❌ ERRADO. A afirmação é falsa porque o art. 37, II, da LRF veda o recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação. O item erra ao dizer "inclusive" no que se refere a lucros e dividendos, quando a lei expressamente os exclui da vedação.

Art. 37LC-101-2000

Art. 37 — Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

II — recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverteu a exceção: a lei diz "salvo" (exceto), mas o item afirma "inclusive" (incluindo). O candidato deve atentar para a palavra-chave — lucros e dividendos são EXCEÇÃO à vedação, não parte dela.

Gabarito: ❌ ERRADO.

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