Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce188004
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-AC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Administrativo - Área: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. O item está incorreto porque a Constituição Federal determina que os planos e programas nacionais, regionais e setoriais devem ser elaborados em consonância com o plano plurianual (PPA), e não com a lei de diretrizes orçamentárias (LDO). A banca troca o instrumento de referência, o que é uma pegadinha típica.
A literalidade do art. 165, §4º, da CF/88 é clara:
Art. 165, § 4º — "Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional."
Portanto, a LDO (art. 165, §2º) tem funções distintas: estabelecer metas e prioridades, orientar a LOA, dispor sobre alterações tributárias etc. Não é ela que serve de base para a elaboração dos planos e programas; essa função cabe ao PPA.
A banca induz o candidato a pensar que a LDO, por ser o elo entre PPA e LOA, seria a referência para os planos. Mas a CF expressamente aponta o PPA. Memorize: PPA é o planejamento estratégico de médio prazo; os planos e programas setoriais devem estar alinhados a ele.
❌ ERRADO.
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