Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce188005
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-AC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Administrativo - Área: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmação está correta. O Plano Plurianual (PPA) tem vigência de quatro anos, iniciando-se no segundo ano do mandato do chefe do Poder Executivo que o propôs e encerrando-se no primeiro ano do mandato seguinte. Assim, seus prazos não coincidem com o mandato (também de quatro anos), ultrapassando-o. O STF consolidou esse entendimento em diversas decisões (ex.: ADI 2.925/DF, ADI 4.048/DF), firmando que o PPA é instrumento de planejamento de médio prazo, desvinculado do período de governo do proponente.
A Constituição Federal, em seu art. 165, §1º, estabelece que a lei que instituir o PPA fixará diretrizes, objetivos e metas para as despesas de capital e programas de duração continuada, sem, contudo, determinar prazo de vigência. Esse prazo é definido por lei complementar (art. 165, §9º, I), que historicamente adota o período quadrienal iniciado no segundo ano do mandato. Dessa forma, o PPA abrange parte do mandato do proponente (dois anos) e se estende por mais dois anos além dele, confirmando a não coincidência.
A banca explora a falsa intuição de que o PPA, por ser proposto pelo chefe do Executivo, teria a mesma duração do seu mandato. Na prática, o PPA é planejamento de Estado, não de governo, e sua vigência transcende um único mandato. Memorize: PPA = 4 anos, começando no 2º ano do mandato do proponente e terminando no 1º ano do mandato seguinte.
✅ CERTO.
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