Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce188019
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-AC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Administrativo - Área: Engenharia Civil
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O item está incorreto porque "maior desconto" não é modalidade de licitação, mas sim critério de julgamento. A Lei nº 14.133/2021 estabelece modalidades (concorrência, pregão, concurso, leilão) e critérios de julgamento (menor preço, maior desconto, melhor técnica, técnica e preço, maior lance, maior retorno econômico). Ao afirmar que "maior desconto" é uma modalidade, a assertiva comete equívoco conceitual.
A própria lei define, no art. 6º, XLI, que o pregão é a modalidade cujo critério de julgamento pode ser o de menor preço ou o de maior desconto:
Art. 6º, XLI — "pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;"
Além disso, o art. 34, § 2º, e o art. 82, V, também tratam do maior desconto como critério de julgamento, não como modalidade:
Art. 34, § 2º — "O julgamento por maior desconto terá como referência o preço global fixado no edital de licitação, e o desconto será estendido aos eventuais termos aditivos."
Art. 82, V — "o critério de julgamento da licitação, que será o de menor preço ou o de maior desconto sobre tabela de preços praticada no mercado;"
Para não errar, lembre-se: as modalidades são as formas como o procedimento é conduzido (concorrência, pregão, concurso, leilão). Os critérios de julgamento são as regras para escolher a proposta vencedora (menor preço, maior desconto, técnica e preço etc.). A banca adora trocar esses conceitos — decore a lista de cada um!
Gabarito: ERRADO (E).
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