Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce188151
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-AC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Ministerial - Área: Administração
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO ⟵ GABARITO
A afirmação está errada porque contraria o disposto no art. 117, § 4º, II, da Lei nº 14.133/2021, que expressamente estabelece que a contratação de terceiros não exime o fiscal do contrato de sua responsabilidade, nos limites das informações recebidas. O enunciado inverte a literalidade da lei ao afirmar que haveria a exoneração.
Art. 117 — A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
§ 4º — Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste artigo, deverão ser observadas as seguintes regras:
II — a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.
A lógica da norma é que o fiscal do contrato, como agente público designado, permanece o principal responsável pelo acompanhamento e fiscalização, podendo ser auxiliado por terceiros, mas não substituído em sua responsabilidade. O terceiro contratado assume responsabilidade objetiva pelas informações prestadas (art. 117, § 4º, I), mas isso não transfere a responsabilidade do fiscal.
A banca trocou a palavra-chave que decide a questão: a lei diz "não eximirá", enquanto o enunciado diz "eximirá". Essa inversão é clássica em questões de literalidade. O candidato deve ler atentamente o dispositivo, pois a norma é clara em manter a responsabilidade do fiscal.
✅ Gabarito: Errado (a afirmação é falsa).
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