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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce188151
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Área: Administração
A respeito do processo licitatório na administração pública, da elaboração e da fiscalização de contratos administrativos, julgue o item a seguir, com base na Lei n.º 14.133/2021.A contratação de terceiros para acompanhamento e fiscalização do serviço eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Fiscalização de contratos administrativos

ERRADOGABARITO

A afirmação está errada porque contraria o disposto no art. 117, § 4º, II, da Lei nº 14.133/2021, que expressamente estabelece que a contratação de terceiros não exime o fiscal do contrato de sua responsabilidade, nos limites das informações recebidas. O enunciado inverte a literalidade da lei ao afirmar que haveria a exoneração.

Art. 117, §4Lei-14133

Art. 117 — A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

§ 4º — Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste artigo, deverão ser observadas as seguintes regras:

II — a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.

A lógica da norma é que o fiscal do contrato, como agente público designado, permanece o principal responsável pelo acompanhamento e fiscalização, podendo ser auxiliado por terceiros, mas não substituído em sua responsabilidade. O terceiro contratado assume responsabilidade objetiva pelas informações prestadas (art. 117, § 4º, I), mas isso não transfere a responsabilidade do fiscal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca trocou a palavra-chave que decide a questão: a lei diz "não eximirá", enquanto o enunciado diz "eximirá". Essa inversão é clássica em questões de literalidade. O candidato deve ler atentamente o dispositivo, pois a norma é clara em manter a responsabilidade do fiscal.

Gabarito: Errado (a afirmação é falsa).

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