Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce188152
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-AC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Ministerial - Área: Administração
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta. Os percentuais legais para a multa como sanção administrativa na Lei nº 14.133/2021 são: mínimo de 0,5% e máximo de 30% do valor do contrato, conforme o Art. 156, § 3º. A banca troca esses valores por 1% e 50%, respectivamente.
O erro é de literalidade. Vejamos o dispositivo:
Art. 156: Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções
§ 3º: A sanção prevista no inciso II do caput deste artigo, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei
O inciso II do caput trata justamente da multa. Portanto, os limites são 0,5% (mínimo) e 30% (máximo). A afirmativa, ao indicar 1% e 50%, contraria a lei.
A banca troca os números para testar a literalidade. O candidato que não decorou exatamente os percentuais pode cair no distrator. Lembre-se: na Lei 14.133/2021, a multa tem piso de 0,5% e teto de 30%.
❌ ERRADO. Gabarito: Errado.
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