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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce188154
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Área: Administração
A respeito do processo licitatório na administração pública, da elaboração e da fiscalização de contratos administrativos, julgue o item a seguir, com base na Lei n.º 14.133/2021.A administração pública poderá celebrar contratos com prazo de até 10 anos, caso o objeto da contratação seja material de uso das Forças Armadas.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prazo de Contrato com as Forças Armadas – Lei 14.133/2021

CERTO. A Administração pode celebrar contratos de até 10 anos quando o objeto for material de uso das Forças Armadas, conforme o art. 108 da Lei 14.133/2021, que remete às hipóteses do art. 75, XVI.

A banca testa o conhecimento das exceções ao prazo geral de 5 anos (art. 106). O art. 108 é claro:

Art. 108Lei-14133

“A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 10 (dez) anos nas hipóteses previstas nas alíneas “f” e “g” do inciso IV e nos incisos V, VI , XII e XVI do caput do art. 75 desta Lei.”

O inciso XVI do art. 75 trata exatamente da contratação de materiais de uso pelas Forças Armadas (excluídos os de uso pessoal e administrativo). Portanto, a afirmação está correta.

Prazo de contratos (Lei 14.133/2021)
  • 1Regra geral (art. 106)
    • Até 5 anos
  • 2Exceções (art. 108)
    • Até 10 anos
    • Hipóteses do art. 75
      • IV, f/g (bens e serviços especiais)
      • V (setor de TI estratégico)
      • VI (segurança nacional)
      • XII (bens e serviços comuns)
      • XVI (materiais das Forças Armadas)
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O aluno pode pensar que o prazo máximo é sempre de 5 anos (art. 106) e esquecer que a lei prevê prazos maiores para casos específicos, como os contratos com as Forças Armadas (art. 108). Memorize as exceções que permitem até 10 anos: contratações nas hipóteses de dispensa do art. 75, IV-f/g, V, VI, XII e XVI.

Gabarito: Certo (C).

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