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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
ce188155
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Área: Administração
Julgue o item subsequente, relativo a conceitos e formas do controle governamental.Ao Tribunal de Contas da União compete emitir parecer das contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência do TCU — Julgamento de contas

GABARITO: ERRADO (E). O item está incorreto. Ao Tribunal de Contas da União (TCU) não compete emitir parecer sobre as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos. A competência do TCU, conforme o art. 71, II, da CF, é julgar essas contas. Já o parecer prévio é emitido pelo TCU apenas sobre as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República (art. 71, I).

A banca cobra a distinção clássica entre contas de governo (Presidente da República) e contas de gestão (demais administradores). Para as primeiras, o TCU emite parecer prévio e o Congresso Nacional julga; para as segundas, o próprio TCU julga.

Art. 71CF/88

Art. 71 — O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

I — apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

II — julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.

Portanto, o item troca os verbos: usou "emitir parecer" (inciso I) para o objeto do inciso II. O correto é "julgar".

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverteu as competências: apresentou a atribuição de emitir parecer (própria das contas do Presidente) como se fosse para as contas dos administradores (que são julgadas pelo TCU).

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