Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce188160
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-AC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Ministerial - Área: Administração
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. O ato normativo do tribunal de contas que exija a remessa prévia de edital de licitação, sem nenhuma solicitação, é ilegítimo, pois extrapola as competências constitucionais dos Tribunais de Contas, que exercem controle externo posterior (controle de legalidade, contábil, financeiro) e não podem impor obrigações prévias não previstas em lei.
A banca testa o conhecimento sobre os limites do poder normativo dos Tribunais de Contas. Embora os Tribunais de Contas possuam competência para fiscalizar licitações, essa fiscalização é exercida a posteriori (controle concomitante ou posterior), e não a priori de forma obrigatória e genérica. A Lei 14.133/2021, no art. 21, faculta à Administração a realização de audiência pública e consulta pública, mas não obriga o envio prévio do edital ao TC. O controle social (Lei 12.527/2011, art. 3º, V) é voltado ao cidadão, não ao tribunal.
Art. 21 — "A Administração poderá convocar, com antecedência mínima de 8 (oito) dias úteis, audiência pública, presencial ou a distância, na forma eletrônica, sobre licitação que pretenda realizar, com disponibilização prévia de informações pertinentes, inclusive de estudo técnico preliminar e elementos do edital de licitação, e com possibilidade de manifestação de todos os interessados"
Esse dispositivo demonstra que a prévia disponibilização de informações é uma faculdade (poderá convocar) para fins de transparência e participação, e não uma obrigação de envio ao tribunal de contas. A atuação dos Tribunais de Contas, por sua vez, é disciplinada constitucionalmente (CF, art. 71) e inclui a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, mas não autoriza a imposição de obrigações como a descrita no item.
A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que o tribunal de contas, no exercício do controle externo, poderia impor a remessa prévia de editais. Na verdade, a atuação dos Tribunais de Contas é prioritariamente posterior ou concomitante, mas não prévia obrigatória sem fundamento legal. O STF já consolidou que os Tribunais de Contas não podem inovar na ordem jurídica impondo obrigações não previstas em lei (ex.: ADI 4.190, ADI 5.105). A exigência de remessa prévia de edital, sem solicitação, viola o princípio da legalidade e a autonomia da Administração.
Portanto, o item está ERRADO.
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