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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
ce188188
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Área: Direito
No que diz respeito à organização administrativa, julgue o item que se segue.Os serviços sociais autônomos recebem verba pública e estão sujeitos a controle dos tribunais de contas, razões pelas quais eles são considerados integrantes da administração pública indireta.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Serviços Sociais Autônomos – Natureza Jurídica

ERRADO. Gabarito: opção E. A afirmação está incorreta porque, embora os serviços sociais autônomos (Sistema S) recebam verbas públicas e estejam sujeitos ao controle dos tribunais de contas, eles não integram a administração pública indireta. São entidades paraestatais, com personalidade jurídica de direito privado, criadas por lei para exercer atividades de interesse público, mas sem se subordinar à estrutura administrativa do Estado.

A doutrina de Hely Lopes Meirelles, amplamente adotada pela jurisprudência, classifica os serviços sociais autônomos como entes paraestatais, que "não integram a Administração direta nem a indireta, mas trabalham ao lado do Estado, sob seu amparo". Essas entidades são mantidas por contribuições parafiscais ou dotações orçamentárias, mas sua natureza jurídica é privada, não pública.

O STF, no Tema 569 de Repercussão Geral, consolidou esse entendimento:

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 569

STF Tema 569:

"Os serviços sociais autônomos integrantes do denominado Sistema 'S' não estão submetidos à exigência de concurso público para contratação de pessoal, nos moldes do art. 37, II, da Constituição Federal."

Essa decisão confirma que tais entidades não se equiparam às autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista, que compõem a administração indireta. O fato de estarem sujeitas a controle externo (Tribunal de Contas) ou de receberem recursos públicos não as transforma em pessoas jurídicas de direito público nem as insere na administração indireta.

Portanto, o argumento de que "recebem verba pública e estão sujeitas a controle, logo são administração indireta" é uma generalização indevida.

1Natureza jurídica
Entidade paraestatal
Direito privado
Não integram a Adm. Indireta
2Características
Criados por lei
Atividade de interesse público
Contribuições parafiscais
3Controle
Tribunal de Contas (sim)
Concurso público (não)
Serviços Sociais Autônomos (Sistema S)
LEVELsoulevel.com.br
Serviços Sociais Autônomos (Sistema S): Natureza jurídica (Entidade paraestatal, Direito privado, Não integram a Adm. Indireta); Características (Criados por lei, Atividade de interesse público, Contribuições parafiscais); Controle (Tribunal de Contas (sim), Concurso público (não))
NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "estar sujeito a controle" e "integrar a administração". Muitas entidades privadas que gerem recursos públicos (OS, OSCIP, serviços sociais autônomos) são fiscalizadas pelos Tribunais de Contas, mas nem por isso perdem sua natureza privada e passam a compor a administração indireta. O erro está em inferir que o controle implica integração.

ERRADO.

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