Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce188188
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-AC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Ministerial - Área: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. Gabarito: opção E. A afirmação está incorreta porque, embora os serviços sociais autônomos (Sistema S) recebam verbas públicas e estejam sujeitos ao controle dos tribunais de contas, eles não integram a administração pública indireta. São entidades paraestatais, com personalidade jurídica de direito privado, criadas por lei para exercer atividades de interesse público, mas sem se subordinar à estrutura administrativa do Estado.
A doutrina de Hely Lopes Meirelles, amplamente adotada pela jurisprudência, classifica os serviços sociais autônomos como entes paraestatais, que "não integram a Administração direta nem a indireta, mas trabalham ao lado do Estado, sob seu amparo". Essas entidades são mantidas por contribuições parafiscais ou dotações orçamentárias, mas sua natureza jurídica é privada, não pública.
O STF, no Tema 569 de Repercussão Geral, consolidou esse entendimento:
STF Tema 569
STF Tema 569:
"Os serviços sociais autônomos integrantes do denominado Sistema 'S' não estão submetidos à exigência de concurso público para contratação de pessoal, nos moldes do art. 37, II, da Constituição Federal."
Essa decisão confirma que tais entidades não se equiparam às autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista, que compõem a administração indireta. O fato de estarem sujeitas a controle externo (Tribunal de Contas) ou de receberem recursos públicos não as transforma em pessoas jurídicas de direito público nem as insere na administração indireta.
Portanto, o argumento de que "recebem verba pública e estão sujeitas a controle, logo são administração indireta" é uma generalização indevida.
A banca explora a confusão entre "estar sujeito a controle" e "integrar a administração". Muitas entidades privadas que gerem recursos públicos (OS, OSCIP, serviços sociais autônomos) são fiscalizadas pelos Tribunais de Contas, mas nem por isso perdem sua natureza privada e passam a compor a administração indireta. O erro está em inferir que o controle implica integração.
❌ ERRADO.
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