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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
ce188190
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Área: Direito
No que se refere ao controle efetuado pelos tribunais de contas, julgue o item subsecutivo.As contas de prefeitura julgadas pela câmara municipal devem ser repassadas ao tribunal de contas municipal, para apreciação e, se for o caso, ratificação.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle externo municipal e o papel dos Tribunais de Contas

Gabarito: ERRADO (E). A afirmação está incorreta porque, de acordo com a Constituição Federal, as contas do Prefeito são julgadas pela Câmara Municipal, com base em parecer prévio do Tribunal de Contas. Não há que se falar em repasse ao tribunal após o julgamento da Câmara para ratificação – o tribunal já exerceu seu papel ao emitir o parecer prévio.

A banca testa o conhecimento sobre o fluxo do controle externo municipal. A confusão comum é inverter as atribuições: o Tribunal de Contas aprecia as contas (emite parecer prévio) e a Câmara Municipal julga. A afirmativa sugere que o tribunal ratifica a decisão da Câmara, o que não encontra amparo constitucional.

Art. 31, §1CF/88

§ 1º – O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver, vedada sua extinção, criação ou instalação.

§ 2º – O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

Perceba que o § 2º trata do parecer prévio como etapa anterior ao julgamento. A Câmara, ao julgar, pode manter ou rejeitar o parecer (por 2/3). Depois disso, não há qualquer ratificação pelo Tribunal de Contas. O papel do tribunal é auxiliar o controle externo, não revisar a decisão da Câmara.

Portanto, a afirmação de que as contas já julgadas devem ser repassadas ao tribunal para apreciação e ratificação é errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os papéis: o candidato pode pensar que o Tribunal de Contas julga as contas do prefeito, mas na verdade ele apenas emite parecer; o julgamento é da Câmara. Além disso, o termo "ratificação" não existe nesse contexto – a Câmara é quem decide.

ERRADO.

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