Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce188191
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-AC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Ministerial - Área: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação de que o julgamento de contas de "quaisquer administradores públicos" cabe aos tribunais de contas é incorreta. Embora a Constituição Federal atribua aos Tribunais de Contas o julgamento das contas dos administradores e responsáveis por bens e valores públicos (art. 71, II), as contas dos Chefes do Poder Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) são julgadas pelo Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas, que emite parecer prévio (art. 71, I, c/c art. 49, IX, CF). Assim, nem todos os administradores públicos têm suas contas julgadas pelos tribunais de contas, havendo exceção para os Chefes do Executivo.
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.
A pegadinha está na expressão "quaisquer administradores públicos", que é abrangente demais. O candidato deve lembrar que as contas de governo (Chefes do Executivo) seguem rito próprio, com julgamento político pelo Legislativo.
Gabarito: ERRADO.
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