Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce188192
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-AC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Ministerial - Área: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O controle de legalidade pode convalidar atos com defeitos sanáveis, mas apenas quando o ato não tenha acarretado lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. A afirmativa inverte essa condição, permitindo a convalidação mesmo com lesão ou prejuízo, o que é vedado pelo Art. 55 da Lei 9.784/99.
A convalidação é o ato administrativo pelo qual a própria Administração sana um vício sanável, atribuindo efeitos jurídicos ao ato. O requisito central está expresso na lei:
Art. 55 — "Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."
Portanto, se o ato inicialmente causou lesão ao interesse social ou prejuízo a terceiros, ele não pode ser convalidado, independentemente de os defeitos terem sido sanados. O controle de legalidade, nesse caso, deve anular o ato, não convalidá-lo.
A banca troca a condição do Art. 55: em vez de "não acarretar lesão", a assertiva diz "tenham causado lesão mas depois sanados". O candidato desatento pode achar que a convalidação serve para remediar qualquer vício, mas a lei exige que o ato nunca tenha produzido dano ao interesse público ou a terceiros. Fique atento à literalidade!
Gabarito: ERRADO.
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