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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
ce188192
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Área: Direito
Julgue o item subsequente, relativo ao controle na administração pública.O controle de legalidade pode ser exercido para convalidar atos da própria administração que inicialmente tenham causado lesão ao interesse social ou prejuízo a terceiros, mas cujos defeitos tenham, ao final, sido sanados.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle de legalidade e convalidação de atos administrativos

❌ ERRADO. O controle de legalidade pode convalidar atos com defeitos sanáveis, mas apenas quando o ato não tenha acarretado lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. A afirmativa inverte essa condição, permitindo a convalidação mesmo com lesão ou prejuízo, o que é vedado pelo Art. 55 da Lei 9.784/99.

A convalidação é o ato administrativo pelo qual a própria Administração sana um vício sanável, atribuindo efeitos jurídicos ao ato. O requisito central está expresso na lei:

Art. 55Lei-9784

Art. 55 — "Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."

Portanto, se o ato inicialmente causou lesão ao interesse social ou prejuízo a terceiros, ele não pode ser convalidado, independentemente de os defeitos terem sido sanados. O controle de legalidade, nesse caso, deve anular o ato, não convalidá-lo.

Convalidação (art. 55, Lei 9.784/99)
  • 1Requisito
    • Lesão ao interesse público
    • Prejuízo a terceiros
  • 2Ato com defeito sanável
    • Sem lesão nem prejuízo → convalida
    • Com lesão ou prejuízo → anula
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a condição do Art. 55: em vez de "não acarretar lesão", a assertiva diz "tenham causado lesão mas depois sanados". O candidato desatento pode achar que a convalidação serve para remediar qualquer vício, mas a lei exige que o ato nunca tenha produzido dano ao interesse público ou a terceiros. Fique atento à literalidade!

Gabarito: ERRADO.

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